Tire suas principais dúvidas sobre a nova Resolução CONTRAN nº 1.026/2026, que instituiu o RENAVE em âmbito nacional. Reunimos as perguntas mais frequentes de revendas e lojistas sobre credenciamento, obrigatoriedade e funcionamento do sistema.


### ÍNDICE DE PERGUNTAS

 1. [O que mudou com a Resolução CONTRAN nº 1.026/2026?](https://ajuda.revendamais.com.br/hc/rmais-ajuda/articles/1784116893-faq-renave-nacional#1-o-que-mudou-com-a-resolucao-contran-n-1-026-2026)

 2. [O RENAVE agora é obrigatório?](https://ajuda.revendamais.com.br/hc/rmais-ajuda/articles/1784116893-faq-renave-nacional#2-o-renave-agora-e-obrigatorio)

 3. [Quem precisa utilizar o RENAVE?](https://ajuda.revendamais.com.br/hc/rmais-ajuda/articles/1784116893-faq-renave-nacional#3-quem-precisa-utilizar-o-renave)

 4. [Pessoa física precisa utilizar o RENAVE?](https://ajuda.revendamais.com.br/hc/rmais-ajuda/articles/1784116893-faq-renave-nacional#4-pessoa-fisica-precisa-utilizar-o-renave)

 5. [Minha revenda já pode começar a utilizar o sistema?](https://ajuda.revendamais.com.br/hc/rmais-ajuda/articles/1784116893-faq-renave-nacional#5-minha-revenda-ja-pode-comecar-a-utilizar-o-sistema)

 6. [O que é necessário para o credenciamento?](https://ajuda.revendamais.com.br/hc/rmais-ajuda/articles/1784116893-faq-renave-nacional#6-o-que-e-necessario-para-o-credenciamento)

 7. [Preciso de certificado digital?](https://ajuda.revendamais.com.br/hc/rmais-ajuda/articles/1784116893-faq-renave-nacional#7-preciso-de-certificado-digital)

 8. [O RENAVE substitui o DUT ou ATPV-e?](https://ajuda.revendamais.com.br/hc/rmais-ajuda/articles/1784116893-faq-renave-nacional#8-o-renave-substitui-o-dut-ou-atpv-e)

 9. [Os DETRANs ainda participam do processo?](https://ajuda.revendamais.com.br/hc/rmais-ajuda/articles/1784116893-faq-renave-nacional#9-os-detrans-ainda-participam-do-processo)

10. [Minha empresa pode operar em qualquer estado?](https://ajuda.revendamais.com.br/hc/rmais-ajuda/articles/1784116893-faq-renave-nacional#10-minha-empresa-pode-operar-em-qualquer-estado)

11. [O DETRAN continua participando do processo?](https://ajuda.revendamais.com.br/hc/rmais-ajuda/articles/1784116893-faq-renave-nacional#11-o-detran-continua-participando-do-processo)

12. [O RENAVE substitui a emissão de nota fiscal?](https://ajuda.revendamais.com.br/hc/rmais-ajuda/articles/1784116893-faq-renave-nacional#12-o-renave-substitui-a-emissao-de-nota-fiscal)

13. [Veículos em consignação também entram no RENAVE?](https://ajuda.revendamais.com.br/hc/rmais-ajuda/articles/1784116893-faq-renave-nacional#13-veiculos-em-consignacao-tambem-entram-no-renave)

14. [Posso controlar todo o estoque pelo RENAVE?](https://ajuda.revendamais.com.br/hc/rmais-ajuda/articles/1784116893-faq-renave-nacional#14-posso-controlar-todo-o-estoque-pelo-renave)

15. [Minha revenda precisa contratar um sistema?](https://ajuda.revendamais.com.br/hc/rmais-ajuda/articles/1784116893-faq-renave-nacional#15-minha-revenda-precisa-contratar-um-sistema)


# Perguntas e Respostas

### **1. O que mudou com a Resolução CONTRAN nº 1.026/2026?**

A nova resolução instituiu o RENAVE em âmbito nacional, padronizando o registro eletrônico das movimentações de entrada e saída de veículos em estoque para os estabelecimentos previstos no art. 330 do CTB.

### **2. O RENAVE agora é obrigatório?**

Sim. A resolução estabelece a obrigatoriedade para os estabelecimentos enquadrados no art. 330 do Código de Trânsito Brasileiro, que comercializam veículos, observados os prazos de adequação previstos na norma.

### **3. Quem precisa utilizar o RENAVE?**

Empresas que realizam atividades como compra e venda de veículos, revenda de veículos novos e usados, consignação, transferência entre estabelecimentos e outras operações previstas para empresas do art. 330 do CTB.

### **4. Pessoa física precisa utilizar o RENAVE?**

Não. O RENAVE é destinado aos estabelecimentos que exercem atividade comercial com veículos, não às vendas ocasionais realizadas entre pessoas físicas.

### **5. Minha revenda já pode começar a utilizar o sistema?**

Antes de operar é necessário realizar o credenciamento junto à SENATRAN e cumprir os requisitos para habilitação ao RENAVE.

### **6. O que é necessário para o credenciamento?**

Normalmente são solicitados: cartão CNPJ, contrato social, documento do representante legal, certificado digital A1, senha do certificado, e-mail e telefone da empresa.

### **7. Preciso de certificado digital?**

Sim. O Certificado Digital A1 é um dos requisitos para autenticação e utilização do sistema.

### **8. O RENAVE substitui o DUT ou ATPV-e?**

Não. O RENAVE é um sistema para controle eletrônico do estoque de veículos. Os demais procedimentos de transferência continuam seguindo as regras da SENATRAN e dos DETRANs quando aplicáveis.

### **9. Os DETRANs ainda participam do processo?**

Sim. Embora o RENAVE tenha sido padronizado nacionalmente pela SENATRAN, os DETRANs continuam responsáveis por procedimentos e regras operacionais de sua competência, desde que compatíveis com a regulamentação nacional.

### **10. Minha empresa pode operar em qualquer estado?**

Sim. O RENAVE possui abrangência nacional, embora alguns DETRANs possam manter procedimentos complementares compatíveis com a regulamentação federal.

### **11. O DETRAN continua participando do processo?**

Sim. Os DETRANs continuam exercendo suas competências administrativas e operacionais previstas na legislação.

### **12. O RENAVE substitui a emissão de nota fiscal?**

Não. O RENAVE não substitui a Nota Fiscal. A loja continua obrigada a emitir NF-e por meio de um sistema emissor próprio, que deverá estar integrado ao RENAVE para garantir a correta operação e conformidade fiscal.

### **13. Veículos em consignação também entram no RENAVE?**

Sim. As operações de consignação podem ser registradas conforme as regras da regulamentação.

### **14. Posso controlar todo o estoque pelo RENAVE?**

Sim. O objetivo é que todas as movimentações de entrada e saída sejam registradas eletronicamente.

### **15. Minha revenda precisa contratar um sistema?**

Sim. Um sistema de emissão de Nota Fiscal é fundamental para o processo do RENAVE, pois a nota fiscal faz parte das operações de entrada e saída dos veículos e deve ser emitida corretamente conforme a legislação fiscal. Além disso, para facilitar a gestão e o registro das operações, muitas revendas utilizam plataformas integradas. Se você é cliente Revenda Mais, pode utilizar nosso emissor de notas fiscais, desenvolvido de acordo com os padrões fiscais e de segurança exigidos para a emissão de documentos eletrônicos. Também contamos com integração com as principais empresas homologadas para operação do RENAVE. Vale lembrar que a realização das operações no RENAVE exige a contratação direta de uma empresa integradora oficializada e habilitada para prestar esse serviço junto aos órgãos competentes.

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*Esta apresentação contou com a colaboração de Perla César, da Renave Connect.*