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NFE - Desmistificando os valores aproximados dos tributos nas notas fiscais
NFE - Desmistificando os valores aproximados dos tributos nas notas fiscais
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Escrito por Davi Ryan
Atualizado há mais de um mês

Valores aproximados dos tributos nas notas fiscais

Conforme a Lei da Transparência (12.741/2012), é obrigatório constar os valores aproximados dos tributos nas notas fiscais. A Lei foi criada justamente para informar o cidadão sobre o valor representado a cada compra realizada e está em vigor desde junho de 2013. Todo documento fiscal, a partir de então, deve conter a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influencia na informação dos respectivos preços de venda.

E aí é que surgem muitas dúvidas dos clientes do Revenda Mais, sendo a principal delas a seguinte: esses valores representam o que terá que ser pago de imposto?

A resposta é não. E sabe por que? Esses tributos aproximados são calculados a partir de alíquotas que são as mesmas para todos os regimes tributários. Essas alíquotas se diferenciam somente em relação ao NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e são calculadas pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação).

A apuração do valor dos tributos incidentes deve ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço de forma separada, inclusive nos casos de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços.

Penalidades

O descumprimento das normas relativas à divulgação dos tributos sujeitará o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, tais como multa, apreensão, inutilização e cassação do registro do produto, proibição de fabricação, cassação de licença do estabelecimento, interdição e intervenção administrativa. Em caso de dúvidas, procure o seu contador.

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