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Novo campo para emissão nota fiscal - Campo cBenef
Novo campo para emissão nota fiscal - Campo cBenef

Segue os detalhes do novo campo para preenchimento nas notas fiscais eletrônicas, o cBenef 😁

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Escrito por Michel de Brito
Atualizado há mais de uma semana

Olá pessoal, tudo bem?

Hoje entrou em vigor uma nova regra para emissão de notas fiscais nos Estados do Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

Basicamente foi adotado o código do beneficio fiscal (cBenef), pela SEFAZ, tornando obrigatório o preenchimento deste campo em algumas situações.

Nossa equipe adicionou o campo logo depois do botão de calcular imposto, ao lado do valor base de ICMS.


Os códigos a serem utilizados variam de Estado para Estado, não existindo um padrão geral para inserção, assim como também as situações que devem ter a informação inserida. 

Segue um breve resumo de como foi determinada a regra para emissão em cada Estado:

Paraná

  • O preenchimento nulo do campo só será aceito pela SEFAZ do Estado quando utilizado os CST's 00, 10, 60  e 90. 

  • O restante das situações de CST's, fica obrigatório informar o código de benefício fiscal. 

Rio de Janeiro

  • Só é permitido a não inserção do campo quando utilizado CFOP com CST's 00, 10, 41, 50, 60 e 90.

Rio Grande do Sul

O Estado aderiu a nova regra diferente dos Estados anteriores; a obrigatoriedade do preenchimento do campo cBenef para emissão em PRODUÇÃO foi prolongado para o dia 01 de abril de 2020 e será aceita todas as formas de preenchimento desse campo até o dia 31 de Março de 2020. As formas aceitas são as seguintes:

  • Passando em branco ou não passar o campo.

  • Passando em branco ou não passar o campo.

  • Passar o campo com o código do beneficio fiscal correspondente.

  • No dia 1 de abril de 2020 o CST 00 poderá omitir o preenchimento do Cbenef, já o CST 90 podera informar como SEM CBENEF.

Esse é apenas um resumo que tem como objetivo, informar todos a respeito do novo campo implementado devido a obrigatoriedade da SEFAZ.

Caso haja dúvidas de qual código usar e em quais situações não utilizar, o ideal é sempre entrar em contato com o seu contador(a) afim de sanar essa dúvida, pois não existe um padrão a ser utilizado, cada Estado terá os seus código e a melhor pessoa para orientar a respeito é sua contabilidade.


Ficamos à disposição! 😉

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