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Módulo NOTAS FISCAIS
Alteração do cálculo de destaque do PIS e Cofins (Medida Provisória nº 1.159)
Alteração do cálculo de destaque do PIS e Cofins (Medida Provisória nº 1.159)

Confira a mudança no cálculo de PIS e COFINS para as empresas do regime normal e presumido a partir do dia 1 de Maio de 2023

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Escrito por Michel de Brito
Atualizado há mais de uma semana

Em medida provisória promulgada no começo deste ano (13.01.2023), e inicio no dia 1 de Maio de 2023, foi estabelecido que o valor destacado de ICMS nas notas fiscais, poderá ter seu valor subtraído da base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) nas notas fiscais.

Normalmente o cálculo do PIS e COFINS se dá principalmente nas notas de venda, e a base que é tomada para o cálculo destes impostos é a diferença do valor de venda da mercadoria menos o valor de entrada.

No Revenda Mais você consegue conferir o PIS e COFINS sendo gerado na tela de adição do carro no momento das emissões de notas, segundo a imagem a seguir:

Na imagem fica claro que a diferença do valor de venda do carro (valor do veículo) menos o valor de entrada, gera os 10 mil reais que são tomados como base do cálculo de quanto será gerado de PIS e COFINS na nota.

Essa Medida nº 1.159 altera como essa regra de base de cálculo desses tributos funciona, basicamente o valor do ICMS começará a ser debitado do valor base que hoje já é usado, ou seja, será o valor de venda - valor de entrada - o valor de ICMS.

Tomando como base a imagem anterior, conseguimos ver que a diferença da venda pela entrada de estoque dá o valor de 10 mil reais, e colocando em prática a mudança da Medida Provisória n° 1159, nos permite subtrair desses 10 mil o valor de de 180 reais destacado de ICMS na nota, ou seja, a nova base de cálculo ficaria então com o valor de 9.820, exatamente como na imagem a seguir:

Desta forma o tributo estadual (ICMS) passa a ajudar na redução da carga dos tributos federais (PIS e COFINS).

Para conferir o texto completo da Medida Provisória emitida pelo governo federal, basta clica AQUI.

Como realizar o ajuste do cálculo do PIS e COFINS no Revenda Mais

Para ter acesso a tela de configuração dos CFOP's é necessário ir em Menu -> Notas Fiscais -> Configuração Fiscal, ou clicando AQUI.

Na barra de busca você pode buscar pelos CFOP's que deseja ajustar o cálculo que deve ser feito no PIS e COFINS, depois de achar o CFOP, basta ir em ações -> Alterar

Em seguida clique na aba de Impostos

Em seguida encontre os campos do PIS e COFINS

Para que seja alterado o cálculo do impostos, no campo de TIPO DA BASE DE CÁLCULO, altere para a opção LUCRO POSITIVO - ICMS

Essa opção você vai ajustar para o PIS e COFINS, e depois de ajustar, é só clicar em salvar no fim da tela

Feito isso, o CFOP já estará ajustado para fazer o cálculo de impostos do PIS e COFINS segundo a Medida Provisória n° 1159.

Caso tenha dúvidas em relação ao quais CFOP's devem ser ajustados, consulte a sua contabilidade para ver quais devem ter a alteração.

Se você é responsável pelas notas fiscais na loja, e a opção de Notas Fiscais não aparece no seu acesso, solicite ao seu usuário master a permissão de acesso.

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