Entrou em vigor uma nova regra para emissão de notas fiscais nos Estados do Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
Basicamente foi adotado o código do beneficio fiscal (cBenef), pela SEFAZ, tornando obrigatório o preenchimento deste campo em algumas situações.
Nossa equipe adicionou o campo junto com os dados do veículo no item da nota.
Os códigos a serem utilizados variam de Estado para Estado, não existindo um padrão geral para inserção, assim como também as situações que devem ter a informação inserida.
Segue um breve resumo de como foi determinada a regra para emissão em cada Estado:
Paraná
-
O preenchimento nulo do campo só será aceito pela SEFAZ do Estado quando utilizado os CST's 00, 10, 60 e 90.
-
O restante das situações de CST's, fica obrigatório informar o código de benefício fiscal.
Rio de Janeiro
- Só é permitido a não inserção do campo quando utilizado CFOP com CST's 00, 10, 41, 50, 60 e 90.
Rio Grande do Sul
O Estado aderiu a nova regra diferente dos Estados anteriores; a obrigatoriedade do preenchimento do campo cBenef para emissão em PRODUÇÃO foi prolongado para o dia 01 de abril de 2020 e será aceita todas as formas de preenchimento desse campo até o dia 31 de Março de 2020. As formas aceitas são as seguintes:
-
Passando em branco ou não passar o campo.
-
Passando em branco ou não passar o campo.
-
Passar o campo com o código do beneficio fiscal correspondente.
-
No dia 1 de abril de 2020 o CST 00 poderá omitir o preenchimento do Cbenef, já o CST 90 podera informar como SEM CBENEF.
Esse é apenas um resumo que tem como objetivo, informar todos a respeito do novo campo implementado devido a obrigatoriedade da SEFAZ.