Tire suas principais dúvidas sobre a nova Resolução CONTRAN nº 1.026/2026, que instituiu o RENAVE em âmbito nacional. Reunimos as perguntas mais frequentes de revendas e lojistas sobre credenciamento, obrigatoriedade e funcionamento do sistema.
ÍNDICE DE PERGUNTAS
Perguntas e Respostas
1. O que mudou com a Resolução CONTRAN nº 1.026/2026?
A nova resolução instituiu o RENAVE em âmbito nacional, padronizando o registro eletrônico das movimentações de entrada e saída de veículos em estoque para os estabelecimentos previstos no art. 330 do CTB.
2. O RENAVE agora é obrigatório?
Sim. A resolução estabelece a obrigatoriedade para os estabelecimentos enquadrados no art. 330 do Código de Trânsito Brasileiro, que comercializam veículos, observados os prazos de adequação previstos na norma.
3. Quem precisa utilizar o RENAVE?
Empresas que realizam atividades como compra e venda de veículos, revenda de veículos novos e usados, consignação, transferência entre estabelecimentos e outras operações previstas para empresas do art. 330 do CTB.
4. Pessoa física precisa utilizar o RENAVE?
Não. O RENAVE é destinado aos estabelecimentos que exercem atividade comercial com veículos, não às vendas ocasionais realizadas entre pessoas físicas.
5. Minha revenda já pode começar a utilizar o sistema?
Antes de operar é necessário realizar o credenciamento junto à SENATRAN e cumprir os requisitos para habilitação ao RENAVE.
6. O que é necessário para o credenciamento?
Normalmente são solicitados: cartão CNPJ, contrato social, documento do representante legal, certificado digital A1, senha do certificado, e-mail e telefone da empresa.
7. Preciso de certificado digital?
Sim. O Certificado Digital A1 é um dos requisitos para autenticação e utilização do sistema.
8. O RENAVE substitui o DUT ou ATPV-e?
Não. O RENAVE é um sistema para controle eletrônico do estoque de veículos. Os demais procedimentos de transferência continuam seguindo as regras da SENATRAN e dos DETRANs quando aplicáveis.
9. Os DETRANs ainda participam do processo?
Sim. Embora o RENAVE tenha sido padronizado nacionalmente pela SENATRAN, os DETRANs continuam responsáveis por procedimentos e regras operacionais de sua competência, desde que compatíveis com a regulamentação nacional.
10. Minha empresa pode operar em qualquer estado?
Sim. O RENAVE possui abrangência nacional, embora alguns DETRANs possam manter procedimentos complementares compatíveis com a regulamentação federal.
11. O DETRAN continua participando do processo?
Sim. Os DETRANs continuam exercendo suas competências administrativas e operacionais previstas na legislação.
12. O RENAVE substitui a emissão de nota fiscal?
Não. O RENAVE não substitui a Nota Fiscal. A loja continua obrigada a emitir NF-e por meio de um sistema emissor próprio, que deverá estar integrado ao RENAVE para garantir a correta operação e conformidade fiscal.
13. Veículos em consignação também entram no RENAVE?
Sim. As operações de consignação podem ser registradas conforme as regras da regulamentação.
14. Posso controlar todo o estoque pelo RENAVE?
Sim. O objetivo é que todas as movimentações de entrada e saída sejam registradas eletronicamente.
15. Minha revenda precisa contratar um sistema?
Sim. Um sistema de emissão de Nota Fiscal é fundamental para o processo do RENAVE, pois a nota fiscal faz parte das operações de entrada e saída dos veículos e deve ser emitida corretamente conforme a legislação fiscal. Além disso, para facilitar a gestão e o registro das operações, muitas revendas utilizam plataformas integradas. Se você é cliente Revenda Mais, pode utilizar nosso emissor de notas fiscais, desenvolvido de acordo com os padrões fiscais e de segurança exigidos para a emissão de documentos eletrônicos. Também contamos com integração com as principais empresas homologadas para operação do RENAVE. Vale lembrar que a realização das operações no RENAVE exige a contratação direta de uma empresa integradora oficializada e habilitada para prestar esse serviço junto aos órgãos competentes.
Esta apresentação contou com a colaboração de Perla César, da Renave Connect.