É natural em muitas situações que as notas emitidas acabem ficando com alguma informação errada, mas indiferente do motivo, é necessário cancelá-la para evitar problemas.
No entanto, o cancelamento tem um prazo para ser feito e cada estado brasileiro determina o seu prazo. Assim sendo, segue abaixo um pequeno resumo dos prazos de cancelamentos de notas ficais, segundo o Estado do emitente.
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Acre - AC - 24 Horas
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Alagoas - AL - 24 Horas
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Amazonas - AM - 24 Horas
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Bahia - BA - 24 Horas
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Ceará - CE - 24 Horas
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Distrito Federal - DF - 24 Horas
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Espirito Santo - ES - 24 Horas
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Goiás - ES - 24 Horas
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Maranhão - MA - 24 Horas
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Mato Grosso - MT - 2 Horas
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Mato Grosso do Sul - MS - 24 Horas
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Minas Gerais - MG - 24 Horas
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Pará - PA - 24 Horas
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Paraíba - PB - 24 Horas
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Paraná - PR - 168 Horas
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Pernambuco - PE - 24 Horas
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Piauí - PI - 1440 Horas
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Rio de Janeiro - RJ - 24 Horas
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Rio Grande do Norte - RN - 24 Horas
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Rio Grande do Sul - RS - 168 Horas
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Rondônia - RO - 720 Horas
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Santa Catarina - SC - 24 Horas
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São Paulo - SP - 24 Horas
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Sergipe - SE - 24 Horas
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Tocantis - TO - 24 Horas
Caso ainda restem dúvidas em relação ao prazo, recomendamos entrar em contato o seu contador, ele é sempre a melhor pessoa para lhe ajudar em relação a dúvidas fiscais.
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